“Taxas Condominiais, multa, juros e honorários advocatícios”

Fonte: Canal no Youtube “Falando Direito com Cristiane Jacob”.
 
Programa Acorda Ribeirão – Rádio CMN Quadro Minuto do Condomínio com a Dra Cristiane Bassi Jacob Data:21/01/2019
 
Pergunta do ouvinte Rodrigo do condomínio Portinari em Ribeirão Preto. Bom dia Dra Cristiane, sou proprietário de um apartamento, não resido no imóvel e tenho um inquilino residindo no mesmo. O contrato de locação residencial prevê que o meu inquilino é o responsável pelo pagamento das taxas condominiais, mas sei que se ele não realizar o pagamento eu terei que fazê-lo. Gostaria que explicasse como funciona o pagamento das taxas condominiais em atraso. Por favor, poderia dizer sobre multa, juros e honorários advocatícios?