Pergunta de Adriano Nunes e Carla Francine.
Drª Cristiane, estamos noivos e compramos a casa que iremos morar com recurso do casal. O fato é que quando lavramos a escritura, ela foi registrada somente em nome do Adriano e como queremos nos casar com o regime da comunhão parcial de bens, queremos saber como resolver essa situação para constar a casa como de minha propriedade também. Ainda tem como fazer algo?
O minuto do judiciário vai ao ar de segunda a sexta no programa Acorda Ribeirão na rádio CMN 750 AM.