Como deve ser tratado o vencimento de boleto educacional em feriados e em período de Recesso?

Como deve ser tratado o vencimento de boleto educacional em feriados e em período de Recesso?

 

Feriados e recessos sejam de final de ano ou outros quaisquer são sempre datas comemorativas importantes em que algumas pessoas colocam suas atenções na celebração ou solenidade envolvida no festejo, se esquecendo, muitas vezes, de que as obrigações assumidas devem ser pagas em seus vencimentos.

Muitos se perguntam qual sua postura quando o boleto bancário vence no sábado, domingo, feriado ou recesso, trata-se de uma dúvida recorrente. E você, já enfrentou algum problema relativo a essa temática?

Seguem algumas informações para que você organize suas finanças e evite transtornos como a perda de descontos, o pagamento de multa, de juros e de honorários advocatícios.

Bem se sabe que as instituições financeiras não funcionam no sábado, no domino e nos feriados bancários, assim, a obrigação do pagamento deve ser antecipada ou postergada para o próximo dia útil?

Existe uma lei federal que trata desse assunto, é a Lei nº 7.089, de 23 de março de 1983 que fala que é proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subseqüente.

Significa dizer que havendo um boleto com vencimento no sábado ou no domingo, o título deverá ser pago na segunda feira subseqüente. Caso na segunda feira seja um feriado nacional, o título deverá ser pago na terça subseqüente, ou seja, os compromissos que tenham seu vencimento em qualquer feriado, poderão ser pagos no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer acréscimos legais ou contratuais.

Há também duvidas em relação a datas de recesso. Primeiramente importante dizer que recesso nada mais é do que a interrupção temporária das atividades de determinado órgão público, ou empresa e no âmbito jurídico, recesso forense é o período em que os Tribunais suspendem suas atividades e os prazos processuais são interrompidos para os advogados.

Em caso de recesso, não há suspensão de vencimento de faturas e boletos bancários, desta forma, recomendamos atenção para que evite problemas e acréscimo legais e contratuais.

Resumindo: As instituições de ensino, assim como quaisquer outras empresas não podem exigir a antecipação do pagamento de suas faturas ou boletos bancários para data anterior ao feriado ou fim de semana, uma vez que prevê a lei a possibilidade de pagamento na próxima data útil subseqüente. Desta forma, somente é legítimo cobrar juros, multa e honorários em caso de mora, ou seja, atraso no pagamento.

E para aqueles que desejam realizar o pagamento da fatura ou do boleto na data correta orientamos que busquem se programar, podendo optar por algumas das possibilidade abaixo listadas:

  1. Pagamento programado pelo Internet Banking e aplicativos de seus bancos;
  2. Pagamento pelo Caixa Eletrônico ou pelo SAC de seu banco, utilizando o código de barras;
  3. Pagamento por meio de caixa de redes de supermercados, por meio do código de barras (quando cadastrados);
  4. Pagamento por meio do débito automático.

 

E para aquele que não se atentou e deixou passar a data do vencimento, os acréscimos legais são devidos de acordo com a lei e com o contrato firmado, desse modo estará em mora, assim, recomendamos que leia atentamente as instruções do boleto bancário para que busque regularizar a situação evitando restrições em seu CPF e demais conseqüências jurídicas como o protesto e ação judicial, seja de cobrança, monitória ou execução.